O usuário de
internet que mantiver um perfil falso em redes sociais ou que se passar por
outra pessoa em fóruns de discussão poderá ser qualificado como
criminoso. A autora do projeto, deputada federal Liliam Sá (PSD-RJ),
sugere que as punições para a infração sigam o decreto-lei 2848/1940, número de
registro do Código Penal.
Ou seja, o cidadão poderá receber multa, ter seus
direitos restringidos ou ser preso, dependendo da sentença atribuída pelo
Judiciário. A medida contra a falsa identidade não se limita a redes sociais e
fóruns, mas vale também para “páginas de internet em geral”, incluindo sites e
blogs.
E as punições serão aplicadas apenas em casos nos
quais haja “intenção de prejudicar, enganar, intimidar ou ameaçar”. Esse ponto
do projeto resguarda os perfis que fazem paródias de pessoas
públicas.
“A ocorrência dos perfis falsos – também conhecidos
como ‘Fakes’ – vem aumentando assustadoramente, o que significa o uso não
autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra e
imagem”, argumenta a deputada.
“Não é demais lembrar que sempre há um limite entre
a diversão e o abuso. As pessoas extrapolam o limite entre a diversão e a
invasão dos direitos de outrem; o direito a imagem é um dos direitos da
personalidade previsto pela Constituição Federal”.
A íntegra do projeto de lei 5475/2013 – apresentado
em 26 de abril – está disponível no site da Câmara Federal.
Edição: Everton Azevedo Por: Leis em Projetos
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