Processo de seleção de Orientadores de Estudo /
Professor Articular ProEMI NA:
·
U. E. DEP.
FRANCISCA TRINDADE;
·
U. E LUZIA
SEIXAS;
·
U. E.
PEDRO MARIANO DE FREITAS.
Em
virtude do Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI) e do Pacto Nacional pelo
Fortalecimento do Ensino Médio, que direcionam a política nacional para esta
etapa de ensino, a SEDUC-PI orienta a lotação de professores, considerando a
necessidade de dispor nas escolas de ensino médio de um professor com
disponibilidade para atuar como PROFESSOR ARTICULADOR do referido
programa e como ORIENTADOR DE ESTUDOS, atendendo as necessidades da Ação
de Formação Continuada de Professores, que será realizada em cada escola de
ensino médio.
Diante
do Exposto apresentamos os seguintes encaminhamentos:
I
– Escolas com funcionamento em 02 ou 03 turnos:
1.1.
As escolas cadastradas no ProEMI, ciclos I, II e III, deverão selecionar um
professor 40 horas para atuar 20 horas como PROFESSOR ARTICULADOR e 20 horas
como ORIENTADOR DE ESTUDO;
1.2.
As escolas NÃO cadastradas no ProEMI deverão selecionar professor com 40 horas
na escola para atuar 20 horas como ORIENTADOR DE ESTUDOS, ficando as outras 20
horas lotado em sala de aula, atendendo ao disposto na Resolução CD Nº 51 de 11
de dezembro de 2013;
1.3.
Considerando que a articulação do trabalho pedagógico é atribuição primeira da
coordenação pedagógica da escola, o trabalho do Professor Articulador é apoiar
a coordenação nas ações que envolvam o ProEMI/JF, ou seja, no que diz respeito
ao redesenho curricular do ensino médio (anexo 02), incluindo as atividades do
Projeto Jovem de Futuro;
1.4.
Considerando a especificidade das escolas da rede estadual do Piauí com a
universalização do ProEMI/JF, o coordenador pedagógico não poderá participar da
seleção, já que para desempenhar as duas funções não lhe restaria tempo para
cumprir com as demais atividades da coordenação.
II
– Escolas com funcionamento em apenas em 01 turno:
2.1.
As escolas deverão selecionar apenas 01 professor 20 horas para atuar como
ORIENTADOR DE ESTUDO;
2.2.
No caso das escolas cadastradas no ProEMI/JF a função de Professor Articulador
deverá ser realizada pelo coordenador pedagógico.
III
– O valor da bolsa para os ORIENTADORES DE ESTUDO será de R$ 765,00 (setecentos
e sessenta e cinco reais) e serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE diretamente aos beneficiários por meio de crédito em
conta-benefício e mediante cadastro do candidato selecionado no Sistema Geral
de Bolsas, SGB/FNDE, conforme Resolução CD/FNDE nº 24 de agosto de 2010.
IV-
Podem inscrever-se como interessados pela função de Orientador de
Estudos/Professor Articulador (quando for o caso), os professores que atenderem
aos critérios listados abaixo:
-
ser professor efetivo da Rede Estadual, lotado em sala de aula no ensino médio
na escola em questão;
-
ser formado em Pedagogia ou em Licenciatura;
-
atuar há, no mínimo, dois anos no ensino médio como professor ou possuir
experiência comprovada na formação de professores de ensino médio;
-
ter disponibilidade para dedicar-se ao curso de formação e encontros com o
formador regional e ao trabalho de formação na escola, correspondente a 20
horas semanais;
-
constar do Censo Escolar de 2013 da respectiva rede a que esteja vinculado;
–
Não ser beneficiário de bolsa de nenhum outro programa do FNDE/CAPES.
V - Somente os
professores e equipe pedagógica terão direito a voto;
VI
- Na data marcada (09/01/14) e em horário previamente estipulado e convocado
oficialmente todos os professores e equipe pedagógica, a direção presidirá a
reunião apresentando os nomes dos professores interessados e devidamente
pré-habilitados para a função pleiteada, quando a equipe docente e pedagógica
procederá com a escolha através de voto secreto;
VII
- No caso de empate, deverá ser escolhido o professor comprovadamente com mais
tempo de serviço naquela escola.
Observação:
Somente
na escola que não tiver nenhum professor efetivo, poderá se candidatar
professor seletista.
Procurem seus gestores escolares para inscrições e
maiores informações.
ATT. SEDUC-
BURITI DOS LOPES/PI
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