Nos últimos anos, com o advento da Lei 11.340, popularmente conhecida
como Lei Maria da Penha, o número de denúncias de casos de violência doméstica
teve um salto significativo no Brasil. Em muitos casos, os agressores não eram
punidos da maneira adequada, e sequer, denunciados às autoridades. O medo de
retaliações e a não garantia da integridade física, eram fatores que
contribuíam para o baixo índice de denúncia.
Um dos mecanismos que contribui para proteger a vítima de violência
doméstica que denuncia as agressões é a chamada “Medida Protetiva”. Ela pode
ser aplicada pelo juiz em até 48h após o recebimento do pedido da vítima ou do
Ministério Público.
“A medida protetiva é requerida judicialmente, e tem como principal
objetivo resguardar a integridade de quem sofre violência doméstica. A vítima
procura a delegacia para registrar a ocorrência, é aberto o inquérito, e
solicitado ao juiz a medida protetiva. Com base em provas, o juiz expede uma
liminar determinando os termos dessa medida, que variam de acordo com o caso”,
explica o advogado Evandro Filho.
São consideradas medidas protetivas: o afastamento do agressor do lar ou
local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância de
do agressor em relação à vítima; suspensão de visitas aos dependentes menores;
entre outras. O agressor também pode ser proibido de manter contanto com
testemunhas do caso.
A legislação também permite que o juiz aplique medidas protetivas
consideradas de urgência, como o encaminhamento da vítima e seus dependentes
para programas oficiais de proteção. Além disso, a força policial pode ser
acionada para garantir o cumprimento das determinações judiciais.
Na avaliação do Advogado, Evandro Filho, a Lei Maria da Penha contribui
decisivamente para o aumento das denúncias de violência doméstica, e de
determinações judiciais para medidas protetivas. “A sociedade tomou um
conhecimento maior da seriedade desse problema. Com essas garantias
determinadas por lei, muita gente que sofria violência doméstica passa a ter
coragem de procurar seus direitos”, comenta.
Por: Natanael Souza - Jornal O DIA
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