A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Antônio
Ribeiro Tavares (Toinho ou Pavão), a Construtora P2 Ltda e o administrador da
empresa, Nelson Luiz Nogueira Cardoso, por improbidade administrativa praticada
no período em que o gestor esteve á frente do Executivo municipal.
A condenação foi obtida em ação ajuizada pelo Ministério Público
Federal no Piauí (MPF/PI), junto à 3ª Vara da Justiça Federal.
De acordo com a ação do procurador da República, Leonardo Carvalho
Cavalcante de Oliveira, o ex-gestor firmou convênio do Município com a FUNASA
no valor de R$ 252.525,25, cabendo à Prefeitura dar uma contrapartida. Os
recursos eram destinados à implantação de um sistema de abastecimento de água,
mas as contas do referido convênio não foram prestadas.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Buriti dos Lopes,
Antônio Ribeiro Tavares, à multa civil no valor R$ 50.000,00 corrigidos, e à
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A Construtora P2
Ltda e seu administrador, Nelson Luiz Nogueira Cardoso, foram condenados à
multa civil no valor de R$ 15.000,00 corrigidos, cada, e à proibição
de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo) Fonte: Portal O Dia
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