A juíza de direito da comarca de Buriti dos
Lopes, Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, acatou um ação
civil com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público
Estadual do Piauí (MPE-PI) em face do Município de Buriti dos Lopes (ação civil
pública) e de Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, prefeito municipal (ação de
improbidade administrativa), objetivando a declaração de nulidade do Decreto
Municipal nº 003/2017, a reintegração de todos os servidores concursados
exonerado através do Decreto Municipal, pagamento imediato dos salários dos
servidores afastados referente aos meses de janeiro e fevereiro do ano em
curso, suspensão de todos os atos relativos à realização do Processo Seletivo
Simplificado (Edital 001/2017), condenação do prefeito municipal ao
ressarcimento do erário público e danos causados na hipótese de comprovado que
o mesmo infringiu às disposições dos incisos II e III, do art. 37 da
Constituição Federal, e a condenação do prefeito municipal nas sanções legais cabíveis
previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Dentre as diversas alegações do Ministério Público,
estão as de que o atual prefeito afastou os concursados sem que fosse
assegurado a eles o amplo direito de defesa e do contraditório, que o prefeito
cumpriu apenas parcialmente uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí (TCE-PI) que revogava uma decisão concedida anteriormente, que o prefeito
baixou um edital para realização de um Processo Seletivo para as vagas antes
ocupadas pelos servidores concursados afastados, e que foram realizadas inúmeras
nomeações de pessoas não concursadas para os cargos públicos efetivos ocupados
que foram exonerados pelo Decreto 003/2017 o que caracteriza ato de improbidade
administrativa por estar em total desacordo com as disposições constitucionais.
Baseados nas inúmeras provas apresentadas pelo MPE
na pessoa da promotora de Justiça Dra. Francineide de Sousa Silva, a juíza
concedeu a tutela de urgência para suspender o art. 1º do Decreto Municipal de
Buriti dos Lopes 003/2017 e determinou que no prazo de 48 horas o Município
reintegre ao cargo público e aos postos de trabalho todos os servidores
afastados pelo Decreto assinado pelo prefeito municipal Raimundo Nonato Lima
Percy Júnior sob pena de multa diário no valor de R$ 35 mil. A juíza também
suspendeu todo e qualquer ato referente ao Processo Seletivo Simplificado
(edital 001/2017) sob pena de multa diária de R$ 35 mil para cada ato
administrativo realizado, devendo em caso de descumprimento incidir a multa
imposta diretamente no patrimônio pessoal do prefeito municipal.
A juíza determinou ainda que o Município junte aos
autos, a relação nominal de todos os servidores efetivos, contratados,
comissionados e terceirizados, com data de admissão, lotação e forma de
ingresso no serviço público, referente aos anos de 2016 e 2017. Que o Município
junte aos autos, as Leis de criação de todos os cargos efetivos e comissionados
do Município em vigor nos últimos dois anos, e que junte todos os atos de
nomeação e termos de posse de todos os contratados desde o dia 1º de janeiro de
2017, pela atual gestão, com o local de lotação e os valores dos salários.
A decisão é desta terça-feira, dia 28 de março e já
foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
Fonte: Portal Boca do Povo
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