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Prefeito Bernildo Val |
O portal 180graus publicou uma matéria no último
dia 12.03.2014 na qual afirmava que o município de Buriti dos Lopes teria
‘queimado’ R$ 1.778.250,00 com combustível em apenas 90 dias. A matéria
totalmente tendenciosa e sem nexo, logo de propagou por diversos meios de
comunicação, prejudicando a imagem da gestão do prefeito.
A Assessoria do prefeito Bernildo Duarte Val, cuidou de desmentir o portal e a
jornalista, que sabe se lá por qual motivo publicou irresponsavelmente tal
matéria.
Em nota, a Assessoria do prefeito Bernildo Val
afirma que o valor da licitação é uma previsão de gasto, não sendo obrigatório
gastar esse valor. Segundo a nota, neste ano de 2014 o valor gasto com
combustível foi de apenas R$ 200.009,52 o correspondente a uma média mensal de
R$ 66.670,00.
Ao final, relata o gestor municipal, durante a vida
pública que exerce, tem pautado sua administração na boa-fé, obedecendo aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, nesse caso, não será diferente.
O blog ‘Boca do Povo’ teve
acesso através do da Tesouraria do Município a uma planilha dos valores que
foram gastos durante este período do ano de 2014 (Veja abaixo!).
VEJA A NOTA NA INTEGRA!
"Ao portal 180graus
Teresina, PI
BERNILDO DUARTE VAL, brasileiro, casado, advogado,
prefeito do Município de Buriti dos Lopes, PI, portador da C. I. de nº
1.182.214, SSP/PI e do CPF de nº 114.188.263-91, residente e domiciliado na
Avenida Wenceslau de Sampaio, nº 434, Centro, em Buriti dos Lopes, PI, diante
da notícia apresentada no site deste portal, no dia 12/03/2014, através da qual
se afirma ter o Município de Buriti dos Lopes “queimado” dinheiro nos motores
dos veículos da administração pública, tendo em vista que, segundo a notícia,
foi “generoso na compra de combustíveis se dispondo a pagar R$1.778.250,00” ,
vem prestar os esclarecimentos devidos através da presente nota de desagravo,
como lhe permite o direito de resposta assegurado no art. 5º, V, da
Constituição Federal.
Engana-se o autor da notícia sob resposta quando
diz ser o Município de Buriti dos Lopes um dos campeões em gastos com
combustíveis. Na verdade, faz-se imperioso esclarecer que o valor licitado diz
respeito a uma previsão de gastos não correspondendo obrigatoriamente de forma
exata com os dispêndios que serão realizados durante todo o exercício de 2014.
É importante que se diga que, ao contrário do que
se afirma na notícia sob resposta, até a presente data e durante o ano de 2014,
o Município de Buriti dos Lopes gastou a quantia de R$200.009,52 com
combustíveis, o que implica em uma média mensal de aproximadamente R$66.670,00,
portanto bem abaixo do valor mostrado como exorbitante. De fato, talvez por
desconhecimento sobre a matéria, deixou o responsável pela elaboração da
notícia de mencionar que, por se tratar de procedimento licitatório realizado
sob a modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços nº 031/13, ao qual podem
aderir outros municípios, há a necessidade de estimativa maior. Isto é, o valor
licitado não diz respeito aos quantitativos apenas do Município de Buriti dos
Lopes, mas sim ao total, admitida as adesões que porventura vierem a se
concretizar.
Além disso, a quantia de R$200.009,52, gasta até
hoje, não foi queimada nos motores de veículos da administração como
levianamente informa a notícia aqui combatida, mas sim utilizada para a
prestação de serviços públicos à população, tais como transporte escolar,
abastecimento das unidades móveis de saúde, máquinas pesadas (tratores,
caçamba, retroescavadeira e pá mecânica), carros pipa, além de toda a frota de
veículos do município.
É preciso também que fique claro para a população
que o Município de Buriti dos Lopes licitou todos os itens constantes do
referido pregão (óleo diesel, gasolina, óleos lubrificantes e óleo S10) dentro
dos valores de mercado, permitindo aos participantes ampla concorrência, uma
vez que tal procedimento licitatório obedeceu fielmente ao que determinam as
Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02. Na verdade, não se trata de escândalo como leva
a crê o jornalista responsável pela elaboração da multicitada notícia. O gestor
municipal, durante a vida pública que exerce, tem pautado sua administração na
boa-fé, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, nesse caso, não será diferente.
Respeitosamente,
BERNILDO DUARTE VAL
Prefeito Municipal
Fonte: Portal Boca do Povo