Prefeito Bernildo Val |
O portal 180graus publicou uma matéria no último
dia 12.03.2014 na qual afirmava que o município de Buriti dos Lopes teria
‘queimado’ R$ 1.778.250,00 com combustível em apenas 90 dias. A matéria
totalmente tendenciosa e sem nexo, logo de propagou por diversos meios de
comunicação, prejudicando a imagem da gestão do prefeito.
A Assessoria do prefeito Bernildo Duarte Val, cuidou de desmentir o portal e a jornalista, que sabe se lá por qual motivo publicou irresponsavelmente tal matéria.
A Assessoria do prefeito Bernildo Duarte Val, cuidou de desmentir o portal e a jornalista, que sabe se lá por qual motivo publicou irresponsavelmente tal matéria.
Em nota, a Assessoria do prefeito Bernildo Val
afirma que o valor da licitação é uma previsão de gasto, não sendo obrigatório
gastar esse valor. Segundo a nota, neste ano de 2014 o valor gasto com
combustível foi de apenas R$ 200.009,52 o correspondente a uma média mensal de
R$ 66.670,00.
Ao final, relata o gestor municipal, durante a vida
pública que exerce, tem pautado sua administração na boa-fé, obedecendo aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, nesse caso, não será diferente.
O blog ‘Boca do Povo’ teve
acesso através do da Tesouraria do Município a uma planilha dos valores que
foram gastos durante este período do ano de 2014 (Veja abaixo!).
VEJA A NOTA NA INTEGRA!
"Ao portal 180graus
Teresina, PI
Teresina, PI
BERNILDO DUARTE VAL, brasileiro, casado, advogado,
prefeito do Município de Buriti dos Lopes, PI, portador da C. I. de nº
1.182.214, SSP/PI e do CPF de nº 114.188.263-91, residente e domiciliado na
Avenida Wenceslau de Sampaio, nº 434, Centro, em Buriti dos Lopes, PI, diante
da notícia apresentada no site deste portal, no dia 12/03/2014, através da qual
se afirma ter o Município de Buriti dos Lopes “queimado” dinheiro nos motores
dos veículos da administração pública, tendo em vista que, segundo a notícia,
foi “generoso na compra de combustíveis se dispondo a pagar R$1.778.250,00” ,
vem prestar os esclarecimentos devidos através da presente nota de desagravo,
como lhe permite o direito de resposta assegurado no art. 5º, V, da
Constituição Federal.
Engana-se o autor da notícia sob resposta quando
diz ser o Município de Buriti dos Lopes um dos campeões em gastos com
combustíveis. Na verdade, faz-se imperioso esclarecer que o valor licitado diz
respeito a uma previsão de gastos não correspondendo obrigatoriamente de forma
exata com os dispêndios que serão realizados durante todo o exercício de 2014.
É importante que se diga que, ao contrário do que
se afirma na notícia sob resposta, até a presente data e durante o ano de 2014,
o Município de Buriti dos Lopes gastou a quantia de R$200.009,52 com
combustíveis, o que implica em uma média mensal de aproximadamente R$66.670,00,
portanto bem abaixo do valor mostrado como exorbitante. De fato, talvez por
desconhecimento sobre a matéria, deixou o responsável pela elaboração da
notícia de mencionar que, por se tratar de procedimento licitatório realizado
sob a modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços nº 031/13, ao qual podem
aderir outros municípios, há a necessidade de estimativa maior. Isto é, o valor
licitado não diz respeito aos quantitativos apenas do Município de Buriti dos
Lopes, mas sim ao total, admitida as adesões que porventura vierem a se
concretizar.
Além disso, a quantia de R$200.009,52, gasta até
hoje, não foi queimada nos motores de veículos da administração como
levianamente informa a notícia aqui combatida, mas sim utilizada para a
prestação de serviços públicos à população, tais como transporte escolar,
abastecimento das unidades móveis de saúde, máquinas pesadas (tratores,
caçamba, retroescavadeira e pá mecânica), carros pipa, além de toda a frota de
veículos do município.
É preciso também que fique claro para a população
que o Município de Buriti dos Lopes licitou todos os itens constantes do
referido pregão (óleo diesel, gasolina, óleos lubrificantes e óleo S10) dentro
dos valores de mercado, permitindo aos participantes ampla concorrência, uma
vez que tal procedimento licitatório obedeceu fielmente ao que determinam as
Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02. Na verdade, não se trata de escândalo como leva
a crê o jornalista responsável pela elaboração da multicitada notícia. O gestor
municipal, durante a vida pública que exerce, tem pautado sua administração na
boa-fé, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, nesse caso, não será diferente.
Respeitosamente,
BERNILDO DUARTE VAL
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Fonte: Portal Boca do Povo
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