Nesta última quinta-feira (14), o
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI, a partir de uma decisão
monocrática despachada pela Conselheira Waltânia Maria N. de Sousa Leal, fez
bloqueio na movimentação da CONTA 16.062-8; AGÊNCIA 1777-9, que corresponde à
conta que foi depositado o recurso milionário do antigo FUNDEF, hoje regido
pelo FUNDEB do município de Cocal.
A ação foi imperada pelo SINDSERM -
COCAL, em virtude do prefeito não ter cumprido decisão judicial, onde a mesma
designa que o RECURSO MILIONÁRIO no valor R$ 16.123.392,46, ganho pelo
município de Cocal em ação contra União Federal, deveria ser depositado na
conta do município e administrados em teor dos art. 3º, 4º e 11º do FUNDEF,
hoje inseridos no artigo 19 do atual FUNDEB, em razão da extinção do FUNDEF.
A decisão monocrática
foi concedida, como medida cabível para impedir conduta ilegal do atual gestor
Rubens Vieira. Como garantia após decisão judicial o pagamento conforme a Lei
11.494/2007 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em seu art. 22.
Pelo menos 60% (sessenta por
cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo
exercício na rede pública.
Fonte: 180 graus
Nenhum comentário:
Postar um comentário