quinta-feira, 20 de março de 2014

Depois de publicar matéria MENTIROSA portal 180graus publica direito de resposta do prefeito Bernildo Val

Prefeito Bernildo Val
O portal 180graus publicou uma matéria no último dia 12.03.2014 na qual afirmava que o município de Buriti dos Lopes teria ‘queimado’ R$ 1.778.250,00 com combustível em apenas 90 dias. A matéria totalmente tendenciosa e sem nexo, logo de propagou por diversos meios de comunicação, prejudicando a imagem da gestão do prefeito.

A Assessoria do prefeito Bernildo Duarte Val, cuidou de desmentir o portal e a jornalista, que sabe se lá por qual motivo publicou irresponsavelmente tal matéria.

Em nota, a Assessoria do prefeito Bernildo Val afirma que o valor da licitação é uma previsão de gasto, não sendo obrigatório gastar esse valor. Segundo a nota, neste ano de 2014 o valor gasto com combustível foi de apenas R$ 200.009,52 o correspondente a uma média mensal de R$ 66.670,00.

Ao final, relata o gestor municipal, durante a vida pública que exerce, tem pautado sua administração na boa-fé, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, nesse caso, não será diferente.

O blog ‘Boca do Povo’ teve acesso através do da Tesouraria do Município a uma planilha dos valores que foram gastos durante este período do ano de 2014 (Veja abaixo!).

VEJA A NOTA NA INTEGRA!

"Ao portal 180graus
Teresina, PI

BERNILDO DUARTE VAL, brasileiro, casado, advogado, prefeito do Município de Buriti dos Lopes, PI, portador da C. I. de nº 1.182.214, SSP/PI e do CPF de nº 114.188.263-91, residente e domiciliado na Avenida Wenceslau de Sampaio, nº 434, Centro, em Buriti dos Lopes, PI, diante da notícia apresentada no site deste portal, no dia 12/03/2014, através da qual se afirma ter o Município de Buriti dos Lopes “queimado” dinheiro nos motores dos veículos da administração pública, tendo em vista que, segundo a notícia, foi “generoso na compra de combustíveis se dispondo a pagar R$1.778.250,00” , vem prestar os esclarecimentos devidos através da presente nota de desagravo, como lhe permite o direito de resposta assegurado no art. 5º, V, da Constituição Federal.

Engana-se o autor da notícia sob resposta quando diz ser o Município de Buriti dos Lopes um dos campeões em gastos com combustíveis. Na verdade, faz-se imperioso esclarecer que o valor licitado diz respeito a uma previsão de gastos não correspondendo obrigatoriamente de forma exata com os dispêndios que serão realizados durante todo o exercício de 2014.

É importante que se diga que, ao contrário do que se afirma na notícia sob resposta, até a presente data e durante o ano de 2014, o Município de Buriti dos Lopes gastou a quantia de R$200.009,52 com combustíveis, o que implica em uma média mensal de aproximadamente R$66.670,00, portanto bem abaixo do valor mostrado como exorbitante. De fato, talvez por desconhecimento sobre a matéria, deixou o responsável pela elaboração da notícia de mencionar que, por se tratar de procedimento licitatório realizado sob a modalidade Pregão Presencial/Registro de Preços nº 031/13, ao qual podem aderir outros municípios, há a necessidade de estimativa maior. Isto é, o valor licitado não diz respeito aos quantitativos apenas do Município de Buriti dos Lopes, mas sim ao total, admitida as adesões que porventura vierem a se concretizar.

Além disso, a quantia de R$200.009,52, gasta até hoje, não foi queimada nos motores de veículos da administração como levianamente informa a notícia aqui combatida, mas sim utilizada para a prestação de serviços públicos à população, tais como transporte escolar, abastecimento das unidades móveis de saúde, máquinas pesadas (tratores, caçamba, retroescavadeira e pá mecânica), carros pipa, além de toda a frota de veículos do município.

É preciso também que fique claro para a população que o Município de Buriti dos Lopes licitou todos os itens constantes do referido pregão (óleo diesel, gasolina, óleos lubrificantes e óleo S10) dentro dos valores de mercado, permitindo aos participantes ampla concorrência, uma vez que tal procedimento licitatório obedeceu fielmente ao que determinam as Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02. Na verdade, não se trata de escândalo como leva a crê o jornalista responsável pela elaboração da multicitada notícia. O gestor municipal, durante a vida pública que exerce, tem pautado sua administração na boa-fé, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, nesse caso, não será diferente.

Respeitosamente,

BERNILDO DUARTE VAL
Prefeito Municipal


 Fonte: Portal Boca do Povo

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